FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0027080-03.2018.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 10:02
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBProcesso 0027080-03.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 4002606-07.2012.8.26.0100) (processo principal 4002606-07.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Village of Kings Incorporadora Ltda. - Nelson Donato Montini Junior - Cristiane Tavares Moreira - Vistos. Fls. 172/176. A pretensão deduzida pela parte não pode ser examinada nestes autos. O pedido referese a providência que deve ser requerida diretamente no processo competente, sobre o qual este juízo não detém ingerência. No caso, os autos competentes são os da 29ª Vara Cível da Capital, processo nº 021297239.2005.8.26.0100, onde se encontra pendente a expedição da carta de adjudicação. Diante disso, indefiro o requerido, devendo a parte interessada dirigir seu pleito àquele juízo. Fls. 193/194. Defiro a penhora de direitos pertencentes ao executado NELSON DONATO MONTINI JUNIOR (RG Nº6.497.391 e CPF nº***.***.***-**), nos autos do processo de inventário nº1132482-80.2023.8.26.0100 em trâmite na 5ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital até o limite de R$3.342,12 (valor atualizado até agosto de 2025). .Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intimação da penhora Tendo a parte executada titular do bem ou direitos penhorados constituído advogado nos autos, fica ela intimada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, CPC). Caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados não tenha constituído advogado nos autos, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais, bem como a informação do endereço em que a parte executada foi citada ou que informou nos autos. Caso o exequente seja beneficiário da Justiça Gratuita, fica dispensado do recolhimento das custas postais, mas deverá fazer o pedido de intimação apontando a que folhas foi concedida a gratuidade e indicando o endereço onde a parte foi citada (indicar folhas). Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, presumindo-se válida a intimação tentada em tal endereço, ainda que sem sucesso (art. 841, §2º, do Código de Processo Civil). Por fim, caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados tenha sido citada por edital e não tenha constituído advogado nos autos, a intimação da penhora deve se dar por edital. Nesse caso, providencie o exequente, em 15 dias, minuta de edital e recolhimento das custas respectivas. Caso o exequente seja beneficiário da Justiça Gratuita, fica dispensado de apresentar a minuta do edital e recolher custas, mas deverá fazer o pedido de intimação apontando em que folhas lhe foi concedida a gratuidade e se já houve nomeação de curador especial ao réu. Após, providencie a z. Serventia a publicação do edital de intimação da penhora. Sem prejuízo, fica eventual curador intimado desde logo para, querendo, oferecer impugnação. Caso não haja curador nomeado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a nomeação e, em seguida, intime-se o nomeado. A intimação pessoal (por carta ou edital) deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram penhorados. Decisão-ofício Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)