FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0033433-30.2023.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 10:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
11 KBProcesso 0033433-30.2023.8.26.0053 (processo principal 0406728-72.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Leonice Dantas de Souza - - Maria Creusa Gonçalves - - Maria Aparecida Florencio - - Maria Aparecida Violante - - Maria Eugenia da Silva Araujo - - Maria Tereza Motter - - Maria Emilia dos Santos Silva - - Maria Aparecida da Silva Negreti - - Margareth Vessicari Alves - - Maria Rita de Andrade Pereira - - Maria Leide Alves Lacerda - - Marcia Lopes - - Maria Aparecida de Queiroz Moreira - - Marcia Christina Martins Azzolini - - Maria Stella Agatti - - Marly Theresa Bassani Bianchi - - Maria Augusta de Lima Pissocaro - - Marcia Martino Lacerda Mathias - - Maria Alice da Graça - - Margarete Pulido Gallina - - Maria Cristina Matteo Julio - - Maria Lucia Silva Rossi - - Maria Salete de Lima Oliveira - - Maria Lucia Andade de Castro - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Master Soluções Empresariais Ltda - - Lexis II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. SERVENTIA: reitero, expeça-se Certidão de Regularidade informando para cada parte se possuem ou não cálculo homologado e incidente de requisição instaurado. 1) Fls 1947-1948: Ante a juntada certidão de óbito (fls. 1948), HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de MARIA SALETE DE LIMA OLIVEIRA, falecido(a) em 30/10/2024 (escritura de inventário e partilha de bens a fls. 1113-1117), conforme segue: a) Wagner de Lima Costa e Silva (fls. 1101 quinhão: 50%); b) Franciane Aparecida de Lima e Silva Flores (fls. 1106 quinhão: 50%). Anote-se: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Jonathan Eugenio Leite da Silva OAB/SP nº 393.322, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 1099 e 1104. 2) Fls. 1949-1950: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução dos créditos da credora originária MARIA AUGUSTA DE LIMA PISSOCARO (fls. 1142-1144) por seus sucessores habilitados (fls. 1933, item 3), no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. 3) Fls. 1958: Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos: a) fls. 1154-1159 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado para MARCIA CHRISTINA MARTINS AZZOLINI e MARIA CRISTINA MATTEO JULIO (OPV ou precatório nos valores de R$ 1.128.641,75 para 30/11/2021, e R$ 1.065,521,52 para 30/11/2021, respectivamente). b) fls. 1690-1692 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado para MARIA ALICE DA GRAÇA (OPV ou precatório no valor de R$ 1.061.484,52 para 30/11/2021). c) fls. 1880-1886 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado para MARIA LUCIA SILVA ROSSI e MARIA TERESA MOTTER (OPV ou precatório nos valores de R$ 852.685,87 para 30/11/2021, e R$ 905.493,16 para 30/11/2021, respectivamente). Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada. Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV". O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: dez dias. 4) Fls. 1963-2054: Trata-se de comunicação da RECESSÃO do crédito da credora originária MARIA APARECIDA DA SILVA NEGRETTI pela cedente MASTER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. em favor da cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, conforme a escritura pública juntada às fls. 2027-2034. Para análise e homologação da recessão, a cessionária deverá informar se a cessão de crédito em favor da cedente já foi homologada ou se está pendente de homologação, indicando as folhas correspondentes dos autos digitalizados. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária conforme procuração juntada a fls. 1967-1968, com poderes para receber e dar quitação. 5) Fls. 2055-2163: Considerando a cessão de crédito homologada nos termos do item 13 da decisão de fls. 1931-1938, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reserva a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA RITA DE ANDRADE PEREIRA (CPF: ***.***.***-**) pela cedente MASTER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. (CNPJ: 42.838.891/0001-08), em favor da cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 49.573.227/0001-15), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 2066-2073. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária conforme procuração juntada a fls. 2059-2065, com poderes para receber e dar quitação. 6) Fls. 2164-2178: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução dos créditos de MARLENE DE ALMEIDA PACHECO OLIVEIRA, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Anote-se o(a) novo(a) patrono(a) constituído pela exequente conforme procuração juntada a fls. 2171 com poderes para receber e dar quitação. Intime-seo(s)patrono(s) originário(s) para eventual manifestação. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94 (Estatuto da OAB).Prazo:10 (dez) dias. 7) Fls. 2179-2180: Reporto-me ao item 3 supra. 8) Fls. 2181-2182: Ciente. Intime-se. - ADV: ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), VICTORIA BARBOSA STOPASSOLI (OAB 507478/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), VICTORIA BARBOSA STOPASSOLI (OAB 507478/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), PAULO VICTOR RAMPIM DOS SANTOS (OAB 456684/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)