FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010342-95.2020.5.18.0211
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DO TRABALHO DE FORMOSA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:59
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE FORMOSA  ATOrd 0010342-95.2020.5.18.0211  AUTOR: JOFERSON JOSE DE ANDRADE  RÉU: HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad6fa6 proferido nos autos.  Não tendo havido comunicação de descumprimento do acordo pelo exequente, presumo ter havido a quitação.  Fica o executado intimado para comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.  Não havendo a garantia do juízo em até 5 (cinco) dias, expeça-se mandado ao Ipasgo (Av. 1ª Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, CEP: 74.820-300) determinando que informe acerca da existência de crédito devido em favor do HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA - CNPJ 37.628.070/0001-07. Havendo crédito, fica determinada a transferência para esse juízo até o limite desta execução (indicar o valor atualizado) , nos termos do art. 855 do NCPC, devendo o bloqueio mensal não ultrapassar 30% do repasse mensal, ficando ciente de que o pagamento direto aos devedores será considerado fraude à execução, nos termos do § 3º, do art. 856, do CPC.  Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o envio de resposta a esse juízo.  Os créditos periódicos (mensal, semanal, quinzenal, etc) a serem repassados à executada deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, junto à agência 0791 da Caixa Econômica Federal, sendo informado no processo cada depósito tão logo seja realizado.  Os depósitos deverão ser realizados em até 48h (quarenta e oito horas) da data em que deveriam ser repassados os valores à executada, sob pena de multa diária de R$200,00, além das cominações penais pela desobediência (art. 330 do CP).  O Oficial de Justiça deverá identificar o recebedor do mandado (nome completo, CPF e endereço) para fins de responsabilização pelo descumprimento.  Tudo cumprido, sobrestem-se os autos por 60 dias, aguardando-se o depósito pelo IPASGO.     RMM  FORMOSA/GO, 12 de janeiro de 2026.  WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA  Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA<br>