FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5005205-26.2025.8.13.0384
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:54
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5005205-26.2025.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] VANOR AMORIM CPF: ***.***.***-** HELIO MORAIS CABRAL CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos, etc. Designo Audiência de Instrução e Julgamento/UNA para o dia 25/02/2026, às 14h30, com as seguintes advertências: 1) As partes e respectivos advogados deverão comparecer, pessoalmente, na sede desta Unidade Jurisdicional, para participarem da audiência, sendo permitido, caso prefiram, participarem da audiência de forma remota, através do link https://tjmg.webex.com/meet/lpdjesp.apoio. Considerando que o comparecimento virtual pelo aplicativo Cisco Webex é opcional e pessoal, a parte e/ou advogado assume a responsabilidade por eventual falha/defeito/inaptidão ou instabilidade de seu meio de acesso (internet, computador etc.), o que não irá gerar o cancelamento automático da audiência. 2) Na audiência serão interrogadas as partes e colhidas as provas documental e testemunhal, até o máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte, sendo que as testemunhas deverão ser arroladas, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC c/c artigos 450 e 455 do mesmo diploma legal; 3) Compete ao(à) advogado(a) das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, visto que a Secretaria só intimará a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) que não possuir(em) advogado(a) constituído(a). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que ela comparecerá na audiência independente de intimação, a Secretaria deverá agendar Sala Passiva. Cumpram-se os expedientes necessários. Intimem-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. DANIEL RECHE DA MOTTA Juiz(íza) de Direito