FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007516-48.2022.8.13.0625
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:47
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5007516-48.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA CANTELMO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MARLENE APARECIDA DE ALMEIDA DOS ANJOS CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Remetam-se os autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária, se houver, nos termos da sentença/acórdão, observadas eventuais isenções legais. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) responsável(eis) para proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento das custas/despesas finais porventura apuradas e não sendo o caso de suspensão da exigibilidade dessas, expeça-se CNPDP. Expedida CNPDP, aportando aos autos comunicado de pagamento das custas finais, comunique-se à AGE para os devidos fins. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se definitivamente o presente feito, com a respectiva baixa. Em caso de início da fase de cumprimento de sentença, altere a classe do feito para cumprimento de sentença e, se necessário, corrija o assunto. Intimem-se. Cumpra-se. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei