FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0004240-31.2006.8.11.0037
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:15/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:41
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Texto íntegra
2 KBESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004240-31.2006.8.11.0037 ANTONIO KIMIO SAWAMURA PARANATINGA ARMAZENS GERAIS LTDA e outros (9) Vistos. Inicialmente, verifico que a parte executada PARANATINGA ARMAZENS GERAIS LTDA não possui vínculo com instituições financeiras, cujo relatório negativo segue anexo. Não obstante, defiro o requerimento de penhora on-line em nome da parte executada IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA - CPF: ***.***.***-**, JAIRO DIAS PEREIRA - CPF: ***.***.***-**, JAIVO DIAS PEREIRA CPF: ***.***.***-**, TRANSPARANATINGA TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 01.303.700/0001-18, CEREALISTA PARANATINGA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.170.225/0001-96, DIAS & DIAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.884.866/0001-02, PARANATINGA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 26.794.891/0001-99, PARANATINGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 33.033.333/0001-76 e DIAS & DIAS LTDA - CNPJ: 00.781.088/0001-26, no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 3.411.090,87 na modalidade “teimosinha”. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito