FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0710294-67.2025.8.07.0020
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:41
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Texto íntegra

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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710294-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS STANGHERLIN TAVARES FERREIRA, ARIANE LUIZ TAVARES REU: RENTCARS LTDA - ME SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão assiste ao Embargante quanto ao erro material reclamado, no tocante ao nome da requerida na sentença. Desse modo, faço integrar como polo passivo somente RENTALCARS.COM, grupo estrangeiro pertencente a BOOKING.COM de CNPJ Nº 10.625.931/0001-39. Retifique-se o polo passivo na autuação. POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para alterar o dispositivo da sentença proferida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada. Quanto ao pedido de id. 256132909,trata-se de pedido formulado pela parte autora para liberação dos valores depositados nos autos, requerendo, ainda, a expedição de alvarás autônomos, sendo um em favor da autora e outro em favor de seu advogado, com a dedução de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, nos termos do instrumento juntado ao ID 235756784. Analisando-se os autos, verifico que o valor se encontra devidamente depositado e que há contrato escrito de honorários autorizando o repasse de 30% ao patrono da parte. Assim, nada obsta o deferimento do pedido. Diante do exposto, DEFIRO a expedição dos alvarás nos seguintes termos: 1. ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA Valor: R$ 2.459,07 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) + acréscimos legais. Beneficiário: LUCAS STANGHERLIN TAVARES FERREIRA Banco: BRB Agência: 283 Conta Corrente: 001077/3 CPF: ***.***.***-** PIX (CPF): *********** 2. ALVARÁ EM FAVOR DO ADVOGADO Valor: R$ 1.053,89 (mil e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) + acréscimos legais. Beneficiário: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA Banco: Banco do Brasil Agência: 1591-1 Conta Corrente: 8912-5 CPF/PIX: ***.***.***-** Expeçam-se os alvarás com as referidas informações. Após a liberação dos valores, intime-se a parte autora. Cumpra-se. Intimem-se. Águas Claras, 13 de janeiro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito