FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5044853-55.2025.8.13.0079
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:40
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5044853-55.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL PONTO DIAMANTE CPF: 53.104.194/0001-31 RÉU: ANA CAROLINE SANTOS DE ASSUNCAO CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a parte executada obteve a extinção da obrigação, por meio de pagamento extrajudicial. Assim, em razão da extinção da dívida, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado arcar com as custas e despesas processuais. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem