FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001087-11.2012.8.26.0506
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:40
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 0001087-11.2012.8.26.0506 (137/2012) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Manati Empreendimentos e Participacoes S/A - Vistos. Fls. 1206: Ciência acerca da expedição da carta de intimação do coexecutado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz. No mais, cumpra-se o cartório a pesquisa junto ao Censec dos executados. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício aos Cartórios de DE NOTAS DE CAMPINAS/SP e SÃO PAULO/SP para que informem acerca de eventual compra e venda de bem imóvel pendente de registro, bem como a existência de registro de eventuais bens móveis em nome dos executados Setor Participacoes Ltda - CNPJ: 09.088.250/0001-08; Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-** e Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-**. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes dos autos, cabendo ao exequente o pagamento das custas e dos emolumentos se necessários. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Demais pesquisas encontra-se ao alcance da parte exequente, podendo esta efetuá-la por meios próprios e disponibilizados publicamente junto ao Colégio dos Registradores. Quanto as demais instituições que ainda não responderam a decisão de fls. 969/970, caberá ao exequente providenciar a impressão e nova remessa da decisão oficio comprovando o envio e o devido recebimento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)