FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0031291-18.2024.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4º Juizado Especial Cível de Londrina
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0031291-18.2024.8.16.0014 Processo: 0031291-18.2024.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$4.800,23 Suscitante(s): PLASTLONDRI ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA ME Suscitado(s): DOME HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por RICARDO HOMERO PERBOIRE REGO BAUER LUIZ TRAZZI MARTINS RICARDO HOMERO PERBOIRE REGO BAUER SERGIO PASQUALI DA GLORIA I. Defiro o pedido retro. II. À secretaria, para que oficie o 1° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis - MA, solicitando informações acerca da tramitação da Carta Precatória. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito