FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0031291-18.2024.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4º Juizado Especial Cível de Londrina
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0031291-18.2024.8.16.0014 Processo:   0031291-18.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$4.800,23 Suscitante(s):   PLASTLONDRI ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA ME Suscitado(s):   DOME HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por RICARDO HOMERO PERBOIRE REGO BAUER LUIZ TRAZZI MARTINS RICARDO HOMERO PERBOIRE REGO BAUER SERGIO PASQUALI DA GLORIA I. Defiro o pedido retro.  II. À secretaria, para que oficie o 1° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis - MA, solicitando informações acerca da tramitação da Carta Precatória.   Cumpra-se.  Intimações e diligências necessárias.      Ana Paula Becker Juíza de Direito