FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002436-92.2020.8.13.0231
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:32
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5002436-92.2020.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: EDUARDO BATISTA GUEDES CPF: ***.***.***-** RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES CPF: 18.314.609/0001-09 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente. O Município executado comprovou o pagamento integral do valor requisitado, conforme documentos juntados aos autos. A parte exequente manifestou concordância com o montante depositado, indicou os dados bancários para levantamento e requereu a expedição de alvará. Consta nos autos que o alvará judicial já foi devidamente expedido e gravado no sistema DEPOX, encontrando-se em trâmite regular para liberação do numerário à parte beneficiária. Diante desse cenário, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, não subsistindo providências pendentes no presente feito. Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. EDUARDO MONCAO NASCIMENTO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves