FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7052563-83.2025.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:20/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:08
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7052563-83.2025.8.22.0001 AUTOR: JOCIELY LIMA REAL ADVOGADO DO AUTOR: BARBARA SOUZA CORREIA, OAB nº RO13472 REU: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADO DO REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, OAB nº BA55351 SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.651,94 JOCIELY LIMA REAL *********** 01929877 - 9 Sim (001) Ag.: 2290 C.: 64301-7 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Já se for saque direto na agência, saliento que a autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 19 de janeiro de 2026. Victor de Santana Menezes Juiz Substituto Informação das partes: AUTOR: JOCIELY LIMA REAL, CPF nº ***********, RUA DO CONTORNO 4818, APARTAMENTO 103 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA., CNPJ nº 17543049000193, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL 6681, AVENIDA IPIRANGA 6681 PARTENON - 90619-900 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL