FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0047400-16.2002.5.07.0003
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:21/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:03
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA  ATOrd 0047400-16.2002.5.07.0003  RECLAMANTE: FRANCISCO EUDES DE SANTIAGO  RECLAMADO: COOPERTEC - COOPERATIVA E TERCERIZACOES LTDA E OUTROS (12)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d13c4 proferido nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO    Nesta data, 15 de janeiro de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc.  Inicialmente, no que tange à manifestação de Id. 14dfbe5, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, em que apresenta os emolumentos que entende devidos, expeça-se ofício em resposta, informando-se que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, tendo em conta que se denota a hipossuficiência financeira do autor pela natureza da pretensão posta em juízo, não possuindo condições financeiras para arcar com emolumentos cartoriais.   Defiro parcialmente, outrossim, o requerimento de Id. 4090142, nos seguintes termos:   Com efeito, na atualização dos cálculos (Id. 18bd442) não houve a devida separação do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais deferidos em sentença (fl. 17/físico), conforme cálculos originários de fl. 45/físico. Desta feita, encaminhe-se os autos à Contadoria da Vara para as devidas retificações.  Proceda-se, em sequência, à busca junto ao Infojud/DOI para fins de localização de bens em nome dos executados/gestores FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, CPF:***.***.***-** e MANOEL PACHACO DA SILVA, CPF:***.***.***-**,, devendo também serem obtidas as últimas cinco declarações do Imposto de Renda dos réus para fins de análise da viabilidade de penhora salários/pensões eventualmente recebidos por estes.  Por fim, expeça-se alvará liberatórios a favor do autor do valor bloqueado via Sisbajud, conforme certidão de Id. af23237, a ser transferido para a conta bancária fornecida na petição supramencionada.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final.  FORTALEZA/CE, 15 de janeiro de 2026.  RONALDO SOLANO FEITOSA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - FRANCISCO EUDES DE SANTIAGO<br>