FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000070-72.2025.5.07.0017
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:21/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 09:02
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA  ATSum 0000070-72.2025.5.07.0017  RECLAMANTE: INACIO CORDEIRO DE ARAUJO  RECLAMADO: GLACE SERVICOS LTDA E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0198170 proferido nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de janeiro de 2026, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos, etc.  Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intime-se a reclamada para proceder às necessárias retificações na CTPS DIGITAL da parte autora, devendo considerar para tal finalidade a data de saída em 01/01/2025 (considerando a projeção do aviso prévio). Referida obrigação deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para o necessário cumprimento da obrigação.  Ainda considerando o trânsito do comando sentencial, o Juízo atribui ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, nos termos abaixo:     HABILITAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que, a vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) RECLAMANTE junto ao PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo este despacho apenas os efeitos das guias do Seguro Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a), com contagem de prazo a partir desta data. A presente decisão possui força de OFÍCIO HABILITATÓRIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados do contrato de trabalho: Empregado: INACIO CORDEIRO DE ARAUJO (CPF ***.***.***-**); Empregador: GLACE SERVICOS LTDA (CNPJ 53.506.395/0001-65); Admissão: 16/02/2024; Demissão: 01/01/2025 (Projeção Aviso Prévio); Função: Salgadeiro; Remuneração: R$1.480,00.  Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.  Intimem-se.  Expedientes necessários.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final.  FORTALEZA/CE, 08 de janeiro de 2026.  JOSE HENRIQUE AGUIAR  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - INACIO CORDEIRO DE ARAUJO<br>