FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPB — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0802310-80.2025.8.15.0161
sigla tribunal:TJPB
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Mista de Cuité
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:EXPEDIENTE
data disponibilizacao:21/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:57
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Texto íntegra
2 KBESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Cuité-PB OFICIO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RESOLUÇÃO Nº 20/2006 DO TJPB Juíza Requisitante: Fábio Brito de Faria Comarca : Cuité-PB Vara: 1ª Vara da Comarca de Cuité-PB Requisitado: ESTADO DA PARAIBA ODR. FABIO BRITO DE FARIA, EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ-PB, NA FORMA DETERMINADA NA RESOLUÇÃO Nº 20/2006 DO TJPB, REQUISITA O PAGAMENTO DO VALOR NA FORMA ABAIXO DESCRIMINADA: DADOS DO PROCESSO 1. Processo nº 0802310-80.2025.8.15.0161 2. Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 2025-08-11 11:07:23.028 3. Data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento: 04/12/2025 4. Natureza da obrigação(assunto) a que se refere a requisição: [Honorários Advocatícios] 6. Natureza do débito: Alimentar DADOS DO CREDOR 1. Credor Principal: AUTOR: YURI MARINHO SARAIVA LEAO 2. CPF: ***.***.***-** 3. Procurador(es) do credor principal: DR. YURI MARINHO SARAIVA LEAO - OAB/PB 20659 5. Valor do crédito: 1.047,99 (Um mil, quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) 6. Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 11/08/2025 DADOS DO DEVEDOR 1. Ente devedor: REU: PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA 2. CNPJ: 08.761.124/0001-00 DO PAGAMENTO 1. Prazo para pagamento: 60(sessenta dias), devendo os valores serem, creditados em favor do credor, mediante depósito em agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Em 18 de dezembro de 2025, eu Maria Jose Rodrigues, Técnico/Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria Juiz de Direito Assinado eletronicamente