FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5047505-13.2025.8.24.0023
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:21/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5047505-13.2025.8.24.0023/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: NUNES &amp; SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: BRUNO DUARTE MELLO</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">EDITAL PLATAFORMA</p>
			</section>
<section>
<p>JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti&nbsp;- Juiz(a) de Direito&nbsp;</p>
<p>INTIMANDO(A)(S):&nbsp;<strong>BRUNO DUARTE MELLO, CPF: ***********</strong>, atualmente em local incerto ou n&atilde;o sabido.</p>
<p>PRAZO DO EDITAL: 20 dias.</p>
<p><span>Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou n&atilde;o sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Ju&iacute;zo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia &uacute;til seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do d&eacute;bito, sob pena de multa e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da d&iacute;vida, os quais somente ser&atilde;o devidos caso n&atilde;o efetue o pagamento do valor total do d&eacute;bito no prazo legal para cumprimento volunt&aacute;rio da obriga&ccedil;&atilde;o (Art. 523, &sect;1&ordm;,CPC).</span>&nbsp;Valor do&nbsp;D&eacute;bito: R$ 12.739,87. Data do&nbsp;C&aacute;lculo: 25/07/2025. O prazo para, querendo, oferecer impugna&ccedil;&atilde;o ao requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a formulado pelo credor &eacute; de 15 (quinze) dias, contados do t&eacute;rmino do prazo fixado para o pagamento, &nbsp;independentemente &nbsp;de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (Art. 525 do CPC). N&atilde;o sendo impugnado o requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a no prazo acima, presumir-se-&atilde;o aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na peti&ccedil;&atilde;o. Ser&aacute; nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).&nbsp;&nbsp;No tocante &agrave; interposi&ccedil;&atilde;o da&nbsp;impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a, salienta-se que &eacute; necess&aacute;rio o recolhimento pr&eacute;vio da taxa de servi&ccedil;os judiciais, conforme art. 5&ordm;,&nbsp;da Lei Estadual 17.654/2018, cuja guia de pagamento dever&aacute; ser emitida diretamente pela parte executada no&nbsp;sistema Eproc.&nbsp; Fica advertido que&nbsp;a impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento da senten&ccedil;a sem o recolhimento das custas n&atilde;o ser&aacute; conhecida pelo Ju&iacute;zo.&nbsp;E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual ser&aacute; afixado no local de costume e publicado na forma da lei.</p></section>
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