FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5180453-37.2023.8.21.0001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:21/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:54
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Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5180453-37.2023.8.21.0001/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: INK GERACAO E PRODUCAO DE CONTEUDOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO (OAB SP169057)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LETICIA MARA VAZ LIVRERI (OAB SP185501)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: COMUNICACAO VANGARD LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: Juliana Dias Simões (OAB RS078882)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO DORFMANN ARANOVICH (OAB RS006163)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: WORK WAY ENSINO DE INFORMATICA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO DE ABREU (OAB RS041706)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Conforme manifestação da parte exequente (Evento 74), há indícios suficientes da ocorrência de fraude à execução, nos termos do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. O executado <span>WASCHINGTON LUIZ MOURA DE CARVALHO</span> alienou patrimônio imobiliário no curso de demanda executiva consolidada, capaz de levá-lo à insolvência, conforme demonstram os documentos do Evento 64.</p> <p>Antes de decidir sobre a ineficácia dos negócios jurídicos, oportunizo manifestação da parte ré e determino a intimação dos terceiros adquirentes para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 792, § 4º, do CPC.</p> <p>Os adquirentes a serem intimados são:</p> <p>ADRIANO MACHADO LISE, CPF ***.***.***-**;</p> <p>PEDRO GHEDINI, CPF ***.***.***-**;</p> <p>GLACI FLORES GHEDINI, CPF ***.***.***-**.</p> <p>Considerando que os endereços dos adquirentes não constam nos autos, a parte exequente deve, no prazo de 15 dias, informar os endereços completos para viabilizar o cumprimento das intimações.</p> <p>Cumprida a diligência pela parte exequente, expeçam-se as cartas de intimação.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>