FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001055-35.2025.8.16.0148
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:23/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:32
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001055-35.2025.8.16.0148 Recurso: 0001055-35.2025.8.16.0148 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): ROGÉRIO KON NO (RG: 187648001 CRC/SP e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Esmeralda, 381 - VILA OLIVEIRA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-022 Recorrido(s): Banco Mercantil do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 17.184.037/0001-10) Rua Rio de Janeiro, 654 .. - Centro - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.160-912 PARANA BANCO S/A (CPF/CNPJ: 14.388.334/0001-99) Av. Visconde de Nácar, 1441 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Independentemente do deferimento ou não, do benefício da assistência judiciária pelo MM Juízo de origem, em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). Portanto e diante da documentação apresentada não comprovar, de plano, o direito à obtenção do benefício da assistência judiciária, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator