FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001867-58.2023.8.13.0499
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Perdões
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:31
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Juizado Especial da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5001867-58.2023.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIA ALVES PEDRO CPF: ***.***.***-** RÉU: ASSOCIACAO ACOLHER CPF: 29.139.015/0001-17 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, segue abaixo o resumo dos fatos relevantes do processo. Intimada a dar prosseguimento no cumprimento de sentença sob pena de extinção da execução, a exequente permaneceu inerte, sendo feita certidão de decurso do prazo (id 10591056036). Frente a situação em tela, determina o artigo 53, §4°, da Lei nº 9.099/95: §4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Assim sendo, declaro EXTINTA a Execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições no patrimônio do executado, notadamente através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a “baixa” junto a eventuais cadastros de proteção ao crédito, valendo a presente como ofício para tanto. Expeça-se, se requerido, certidão de crédito para execução futura, nos termos do enunciado 75 do FONAJE1, caso requerido. Procedimento isento de custas e honorários advocatícios, nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando os atos normativos próprios. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Perdões