FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1013605-22.2024.8.26.0562
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Santos - 8ª Vara Cível
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1013605-22.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlito Goes - Vistos. Cuida-se de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por CARLITO GÓES, na qual o autor pretende a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Rua Dr. José Dias de Moraes, 31, Bom Retiro, nesta Comarca. Após a realização de diligências para a localização dos titulares do domínio, o requerente apresentou a petição de fls. 195/198, instruída com os documentos colacionados nas páginas subsequentes, por intermédio da qual pleiteia o aproveitamento da representação processual de diversos espólios que compõem o polo passivo, indicando inventariantes já qualificados em processos análogos relativos ao mesmo loteamento. Sustenta a desnecessidade de novas certidões e requer a citação dos representantes apontados ou, subsidiariamente, a citação por edital. A pretensão de simplificação do polo passivo comporta acolhimento apenas parcial. No que concerne à indicação de que o representante dos espólios de Emilia da Costa Santos Menano, Paulo da Costa Menano, Aracelli Franco dos Santos, Yolanda Dias dos Santos Menano e Pompeu Franco dos Santos é o senhor João Paulo dos Santos Menano, os documentos apresentados conferem a segurança jurídica necessária para admitir tal representação, de sorte que se aceita a indicação formulada. Todavia, a marcha processual não pode avançar para a fase citatória sem que o autor sane as omissões relativas aos demais réus. No que tange ao espólio de Maria Emília Magalhães Mexia Santos, embora indicado o senhor João José Mascarenhas Mexia Santos como representante, não foi fornecido o endereço atualizado para a diligência. Caso o autor não tenha conhecimento do endereço, é imperativo que promova as pesquisas de endereço necessárias, não se admitindo a citação por edital sem o esgotamento prévio dos meios ordinários de localização. Acerca dos espólios de Júlia Dias dos Santos e Maria de Lourdes de Olinda Dias dos Santos da Costa e Silva, ante a inexistência de informações sobre inventários abertos, a citação deve recair sobre os respectivos sucessores. Para tanto, incumbe ao requerente providenciar as certidões de óbito destas proprietárias a fim de identificar os herdeiros, informando-os nos autos para posterior busca de endereços e citação deles. Além da regularização fática, há óbice técnico relacionado ao sistema de processamento eletrônico. O patrono da parte autora deve proceder ao correto cadastramento de todos os citandos no sistema SAJ, ou seja, incluir (com todos os dados qualificativos conhecidos) os representantes ora admitidos, os sucessores de Júlia Dias e Maria de Lourdes a serem identificados e os confinantes, estes últimos na qualidade de terceiros interessados. A ausência deste cadastramento impede a expedição dos mandados e cartas pelo sistema, inviabilizando o cumprimento da ordem judicial. Do mesmo modo, as Fazendas Públicas devem ser cadastradas como terceiras, com a indicação precisa dos respectivos CNPJs, condição sem a qual o sistema não emite os expedientes. Para viabilizar tais providências, o cadastro processual será reaberto pelo prazo de quinze dias. Assim, em suma, para que a petição inicial possa ser recebida e a ordem de citação emitida, resta à parte autora: 1) indicar o endereço atualizado de João José Mascarenhas Mexia Santos ou promover a pesquisa de endereços; 2) apresentar as certidões de óbito de Júlia Dias dos Santos e Maria de Lourdes de Olinda Dias dos Santos da Costa e Silva para identificação e qualificação de sucessores, emendando a inicial para incluí-los no polo passivo; 3) realizar o cadastramento completo (qualificação e endereço, inclusive com bairro e CEP) no sistema SAJ de todos representantes dos espólios respectivos (João Paulo dos Santos Menano e João José Mascarenhas Mexia Santos), sucessores apontados no item 2, confinantes (Luiz Carlos dos Santos e Maria José de Jesus) e das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) com seus respectivos CNPJs (UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23), do ESTADO (CNPJ 46.379.400/0001-50) e do MUNICÍPIO (CNPJ 58.200.015/0001-83) Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP)