FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1089196-78.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:ARROLAMENTO SUMáRIO
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:26/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:09
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Texto íntegra

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<section><b>ARROLAMENTO SUM&Aacute;RIO  N&ordm; 1089196-78.2025.8.13.0024/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROGERIO SALOME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS (OAB MG162851)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROSANGELA FERREIRA SALOME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS (OAB MG162851)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MAURO RAMOS FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS (OAB MG162851)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RONALDO FERREIRA SALOME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS (OAB MG162851)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>1 &ndash; Nomeio inventariante o(a) requerente ROG&Eacute;RIO SALOM&Eacute;, CPF:***.***.***-**, qualificado(a) em <span>evento 1, DOC1</span>, no processo de invent&aacute;rio de <strong><span>MARIA DE LOURDES FERREIRA SALOME</span>, CPF: ***********</strong>, independentemente de termo, valendo essa nomea&ccedil;&atilde;o como certid&atilde;o de inventariante.</p>
<p>A atua&ccedil;&atilde;o do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC &eacute; pessoal e intransfer&iacute;vel. Deste modo, dever&aacute; representar o esp&oacute;lio ativa e passivamente, em ju&iacute;zo ou fora dele, podendo praticar atos conservat&oacute;rios e de administra&ccedil;&atilde;o, excluindo-se: os que importem em aliena&ccedil;&atilde;o de bens de qualquer esp&eacute;cie; transigir, contrair ou pagar d&iacute;vidas, levantar dinheiro e/ou valores do esp&oacute;lio para os quais dependa de expressa autoriza&ccedil;&atilde;o judicial.&nbsp;</p>
<p>O(a) inventariante est&aacute; credenciado(a) em sua administra&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria, a obter: saldos e extratos de contas-correntes, especialmente saldo na data do &oacute;bito, de quaisquer aplica&ccedil;&otilde;es existentes em estabelecimentos banc&aacute;rios ou eventuais administradores de bens do <em>de cujus</em>, bem como informa&ccedil;&otilde;es e certid&otilde;es em reparti&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas; quita&ccedil;&otilde;es Municipais, Estaduais e Federais.</p>
<p>Dever&aacute; o(a) inventariante prestar contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, perdurando assim, suas fun&ccedil;&otilde;es at&eacute; o tr&acirc;nsito em julgado da senten&ccedil;a de partilha.&nbsp;</p>
<p>2 &ndash; Realizar a Secretaria pesquisa, via SISBAJUD, para o fornecimento de informa&ccedil;&otilde;es sobre quaisquer valores existentes em contas banc&aacute;rias e/ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras em nome do(a) falecido(a), assim como a rela&ccedil;&atilde;o de ag&ecirc;ncias e contas por ele(a) mantidos.&nbsp;</p>
<p>Caso haja requerimento de bloqueio e transfer&ecirc;ncia dos valores localizados para conta judicial vinculada ao processo, a Secretaria dever&aacute; proceder conforme requerido.</p>
<p>A parte que n&atilde;o for benefici&aacute;ria da justi&ccedil;a gratuita fica, desde j&aacute;, intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais necess&aacute;rias &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da dilig&ecirc;ncia.</p>
<p>3 &ndash; Fica autorizado(a) o(a) Inventariante ROG&Eacute;RIO SALOM&Eacute;, CPF:***.***.***-** a promover a transfer&ecirc;ncia de todos os valores existentes em conta-corrente, conta poupan&ccedil;a, relativos a benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios, PIS/PASEP e FGTS e quaisquer outras aplica&ccedil;&otilde;es financeiras, em nome do(a) Inventariado(a) <strong><span>MARIA DE LOURDES FERREIRA SALOME</span>&nbsp;,</strong>&nbsp;constantes em institui&ccedil;&otilde;es financeiras, para conta judicial no Banco do Brasil, Ag&ecirc;ncia Tribunais &ndash; 1615, &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o deste ju&iacute;zo, com posterior comprova&ccedil;&atilde;o e encerramento das aludidas contas, bem como a obter o saldo na data do &oacute;bito (fato gerador), para declara&ccedil;&atilde;o no ITCD.</p>
<p>Servir&aacute; o presente despacho como autoriza&ccedil;&atilde;o para que as institui&ccedil;&otilde;es financeiras e &oacute;rg&atilde;os competentes procedam &agrave;s transfer&ecirc;ncias devidas, bem como para que forne&ccedil;a o(a) Inventariante os extratos banc&aacute;rios das contas corrente, conta poupan&ccedil;a, das a&ccedil;&otilde;es e quaisquer outras aplica&ccedil;&otilde;es financeiras do <em>de cujus</em>.</p>
<p>3.1 &ndash; Caso requerida, fica desde j&aacute; autorizada a expedi&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio &agrave; Caixa Econ&ocirc;mica Federal, ao Banco do Brasil e/ou ao INSS para que informem acerca do direito, saldo atualizado e saldo na data do &oacute;bito de todo e qualquer valor de titularidade do(a) <em>de cujus</em>, inclusive de PIS/PASEP, FGTS e eventual res&iacute;duo de benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, devendo promover a transfer&ecirc;ncia de tais valores para conta judicial &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o deste Ju&iacute;zo, no Banco do Brasil &ndash; Ag&ecirc;ncia F&oacute;rum.</p>
<p>4 &ndash; Intime-se o(a) Inventariante para, nos termos do art. 620 do CPC, acostar aos autos as primeiras declara&ccedil;&otilde;es, com a rela&ccedil;&atilde;o completa de todos os bens (m&oacute;veis e im&oacute;veis) e de todos os herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias, juntando aos autos:</p>
<p>a) certid&atilde;o <u>atualizada</u> de registro do(s) im&oacute;vel(is) inventariado(s), se for o caso;</p>
<p>b) comprovante de titularidade do(s) bem(ns) m&oacute;vel(is), se for o caso;</p>
<p>c) certid&otilde;es negativas de d&eacute;bito federal, estadual e municipal (IPTU e pessoa f&iacute;sica - com confirma&ccedil;&atilde;o de autenticidade, se for o caso), relativas ao <em>de cujus</em>;</p>
<p>d) certid&atilde;o de pagamento/desonera&ccedil;&atilde;o de ITCD;</p>
<p>e) t&iacute;tulo civil (certid&atilde;o de nascimento e/ou casamento) e processual dos demais sucessores ou endere&ccedil;os para cita&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>f) plano de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC.&nbsp;</p>
<p>5 &ndash; Considerando o que estabelece o Provimento N&ordm; 56 de 14/07/2016 do Colendo Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, especialmente o contido no artigo 3&ordm;, <em>in fine</em> do referido ato, apresente o(a) Inventariante, em id&ecirc;ntico prazo, a certid&atilde;o acerca da inexist&ecirc;ncia de testamento deixado pelo autor da heran&ccedil;a, expedida pela CENSEC &ndash; Central Notarial de Servi&ccedil;os Compartilhados.</p>
<p><u>6 &ndash; Caso requerida, com base no art. 626 do CPC, fica desde j&aacute; determinada a cita&ccedil;&atilde;o de eventuais sucessores indicados por carta com aviso de recebimento ou mandado, expedindo-se carta precat&oacute;ria se necess&aacute;rio, para os termos do presente invent&aacute;rio e para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.</u></p>
<p>7 &ndash; Considerando o requerimento inicial, fica autorizada a pr&aacute;tica de qualquer ato processual sem o recolhimento pr&eacute;vio da respectiva taxa, que ser&aacute; apurada e poder&aacute; ser exigida ao final do processo.</p>
<p><u>8 &ndash; Havendo incapaz, intime-se o Minist&eacute;rio P&uacute;blico (art. 178 do CPC).</u></p>
<p><u>9 &ndash; Dever&aacute; a Secretaria se certificar quanto ao cadastramento e atualiza&ccedil;&atilde;o dos dados de todos os sucessores do(a) inventariado(a) e seus respectivos advogados no sistema EPROC.</u></p>
<p>10 &ndash; Deixo de determinar a intima&ccedil;&atilde;o da Fazenda P&uacute;blica em raz&atilde;o do expediente encaminhado a este Ju&iacute;zo em data de 08 de agosto de 2017, de lavra do Exmo. Sr. Advogado-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais, que foi devidamente arquivado em secretaria nas m&atilde;os do Escriv&atilde;o Judicial.</p>
<p>11 &ndash; Rotineiramente s&atilde;o realizadas consultas no balc&atilde;o da Secretaria acerca da documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para conclus&atilde;o do invent&aacute;rio ou sobre o modelo de plano de partilha a ser apresentado. Posto isso, considerando o princ&iacute;pio da coopera&ccedil;&atilde;o que deve nortear a atua&ccedil;&atilde;o de todos que participam do processo (art. 6&ordm; do CPC), para auxiliar e facilitar a atua&ccedil;&atilde;o do(a) Inventariante, passo a anexar em despachos iniciais de invent&aacute;rio arquivo contendo a rela&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria, bem como o modelo ilustrativo de um plano de partilha.</p>
<p><strong>12 &ndash; O presente despacho servir&aacute; como of&iacute;cio, oportunidade na qual dever&aacute; o procurador instru&iacute;-lo com c&oacute;pia dos documentos necess&aacute;rios ao atendimento da ordem ora emanada, notadamente no que diz respeito &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o do(a) falecido(a). Poder&aacute; o interessado verificar a autenticidade do teor da c&oacute;pia que lhe for apresentada atrav&eacute;s da chave do processo emitida pelo sistema EPROC.</strong></p>
<p><strong>12.1 &ndash; Declarada pelo procurador a impossibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio despacho como of&iacute;cio por qualquer motivo, fica desde j&aacute; autorizada e determinada a expedi&ccedil;&atilde;o do respectivo of&iacute;cio pela Secretaria do Ju&iacute;zo.</strong></p>
<p>13<strong>&ndash; </strong>Ap&oacute;s a juntada dos documentos, em homenagem ao princ&iacute;pio da coopera&ccedil;&atilde;o, e buscando conferir celeridade ao processo, a Secretaria dever&aacute; atualizar/confeccionar o &iacute;ndice eletr&ocirc;nico utilizado em todos os processos do Ju&iacute;zo, com indica&ccedil;&atilde;o dos documentos essenciais juntados e daqueles pendentes, intimando-se o inventariante para providenciar a juntada dos faltantes.</p>
<p>14 <strong>&ndash; </strong>Na oportunidade, registro aos procuradores a import&acirc;ncia de observar a adequada nomenclatura dos documentos inseridos no sistema EPROC, medida essencial para otimizar a organiza&ccedil;&atilde;o dos autos e viabilizar uma an&aacute;lise c&eacute;lere e eficaz por este ju&iacute;zo.</p>
<p>Intime-se.&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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