FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0007840-96.2018.8.19.0011
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:26/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Cuido do inventário dos bens deixados por WALTER LETO, constando como herdeiros:    -AMÉRICA LETO ROMANO (bilateral), representada por ARTEMIS  ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI e ANDRÉIA  ROMANO  LEAL MARETEO;     -ANTÔNIO LETO (bilateral) representado por VANEIDE SANTOS LETO SARNO e DENISE  ALVES  LETO;      -JOSÉ LETO (bilateral) representado por RITA DE CÁSSIA REBOUÇAS LETO, ESTHER  REBOUÇAS  LETO, IBERÊ REBOUÇAS LETO e MARCONI REBOUÇAS LETO;    -THEREZA LETO BARRETO (unilateral), representada por LUCIANO  LETO  BARRETO e ARTHUR ANDRÉ LETO BARRETO;    - DIVA LETO (unilateral), representada por WAGNER LETO RUGGERI e WALKÍRIA  RUGGERI  GOMES;    - ALEIDA LETO (unilateral);    - MARIA  LETO  DE  AGUIAR (unilateral e curatelada).    Index 29, certidão de óbito do inventariado.    Index 45, decisão que nomeou AMÉRICA LETO ROMANO como inventariante.    Index 57, termo de inventariante.    Index 66, primeiras declarações.    Indexes 86/115 e 136, documentos de identificação dos herdeiros e certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos.    Index 126, retificação das primeiras declarações.    Index 156, habilitação da herdeira DENISE ALVES LETO.    Indexes 167 e 172, informação do falecimento da inventariante AMÉRICA LETO ROMANO e certidão de óbito.    Index 176, decisão que nomeou LUCIANO LETO BARRETO como inventariante.    Index 179, resposta do Banco Itaú.    Index 198, decisão que destituiu o herdeiro LUCIANO LETO BARRETO da inventariança.    Index 207, decisão que nomeou DENISE ALVES LETO como inventariante.    Indexes 281, 297, 308, 325 e 350, habilitação dos herdeiros ARTEMIS  ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI, ANDRÉIA  ROMANO  LEAL MARETEO, LUCIANO  LETO  BARRETO, ARTHUR ANDRÉ LETO BARRETO e MARIA  LETO  DE  AGUIAR (curatelada), WAGNER LETO RUGGERI, WALKÍRIA  RUGGERI  GOMES,  RITA DE CÁSSIA REBOUÇAS LETO, ESTHER  REBOUÇAS  LETO,  IBERÊ REBOUÇAS LETO e MARCONI  REBOUÇAS  LETO.    Feito o relatório. Decido.    1- DEFIRO o requerimento para que as custas processuais sejam recolhidas ao final.    2- Expeça-se carta precatória para citação da herdeira VANEIDE SANTOS LETO SARNO, residente na Rua Rafael Pastore Neto, nº 513, Condomínio Colina da Fonte, Itapuã, Salvador/BA, CEP: 41.640-280, fazendo constar o telefone (71) 98726-4687 (WhatsApp) e a informação de que a diligência também deverá ser cumprida pelo meio remoto.    3- Ao cartório para promover a busca de endereços da herdeira ALEIDA LETO-  CPF  nº ***.***.***-** nos sistemas CDL Rio, INFOJUD, RENAJUD, TRE, SEI e Previdência Social.   Com a vinda do endereço, cite-se, fazendo constar eventual número de telefone localizado.    4-Tendo em vista que na certidão de óbito de index 172 constam as informações de que a herdeira AMÉRICA LETO ROMANO possuía 3 filhos, não deixou bens e faleceu sem testamento conhecido, deve a ação prosseguir em relação a tal parte com os herdeiros já habilitados ARTEMIS  ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI e ANDRÉIA  ROMANO  LEAL MARETEO, representando o respectivo Espólio.    5-Cumpram-se as determinações contidas no despacho de index 356.    6-Intimem-se os herdeiros e o MP.