FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0007840-96.2018.8.19.0011
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:26/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBCuido do inventário dos bens deixados por WALTER LETO, constando como herdeiros: -AMÉRICA LETO ROMANO (bilateral), representada por ARTEMIS ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI e ANDRÉIA ROMANO LEAL MARETEO; -ANTÔNIO LETO (bilateral) representado por VANEIDE SANTOS LETO SARNO e DENISE ALVES LETO; -JOSÉ LETO (bilateral) representado por RITA DE CÁSSIA REBOUÇAS LETO, ESTHER REBOUÇAS LETO, IBERÊ REBOUÇAS LETO e MARCONI REBOUÇAS LETO; -THEREZA LETO BARRETO (unilateral), representada por LUCIANO LETO BARRETO e ARTHUR ANDRÉ LETO BARRETO; - DIVA LETO (unilateral), representada por WAGNER LETO RUGGERI e WALKÍRIA RUGGERI GOMES; - ALEIDA LETO (unilateral); - MARIA LETO DE AGUIAR (unilateral e curatelada). Index 29, certidão de óbito do inventariado. Index 45, decisão que nomeou AMÉRICA LETO ROMANO como inventariante. Index 57, termo de inventariante. Index 66, primeiras declarações. Indexes 86/115 e 136, documentos de identificação dos herdeiros e certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos. Index 126, retificação das primeiras declarações. Index 156, habilitação da herdeira DENISE ALVES LETO. Indexes 167 e 172, informação do falecimento da inventariante AMÉRICA LETO ROMANO e certidão de óbito. Index 176, decisão que nomeou LUCIANO LETO BARRETO como inventariante. Index 179, resposta do Banco Itaú. Index 198, decisão que destituiu o herdeiro LUCIANO LETO BARRETO da inventariança. Index 207, decisão que nomeou DENISE ALVES LETO como inventariante. Indexes 281, 297, 308, 325 e 350, habilitação dos herdeiros ARTEMIS ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI, ANDRÉIA ROMANO LEAL MARETEO, LUCIANO LETO BARRETO, ARTHUR ANDRÉ LETO BARRETO e MARIA LETO DE AGUIAR (curatelada), WAGNER LETO RUGGERI, WALKÍRIA RUGGERI GOMES, RITA DE CÁSSIA REBOUÇAS LETO, ESTHER REBOUÇAS LETO, IBERÊ REBOUÇAS LETO e MARCONI REBOUÇAS LETO. Feito o relatório. Decido. 1- DEFIRO o requerimento para que as custas processuais sejam recolhidas ao final. 2- Expeça-se carta precatória para citação da herdeira VANEIDE SANTOS LETO SARNO, residente na Rua Rafael Pastore Neto, nº 513, Condomínio Colina da Fonte, Itapuã, Salvador/BA, CEP: 41.640-280, fazendo constar o telefone (71) 98726-4687 (WhatsApp) e a informação de que a diligência também deverá ser cumprida pelo meio remoto. 3- Ao cartório para promover a busca de endereços da herdeira ALEIDA LETO- CPF nº ***.***.***-** nos sistemas CDL Rio, INFOJUD, RENAJUD, TRE, SEI e Previdência Social. Com a vinda do endereço, cite-se, fazendo constar eventual número de telefone localizado. 4-Tendo em vista que na certidão de óbito de index 172 constam as informações de que a herdeira AMÉRICA LETO ROMANO possuía 3 filhos, não deixou bens e faleceu sem testamento conhecido, deve a ação prosseguir em relação a tal parte com os herdeiros já habilitados ARTEMIS ROMANO, ASTREIA ROMANO PYZYBYSLISKI e ANDRÉIA ROMANO LEAL MARETEO, representando o respectivo Espólio. 5-Cumpram-se as determinações contidas no despacho de index 356. 6-Intimem-se os herdeiros e o MP.