FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001381-77.2022.8.21.0049
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001381-77.2022.8.21.0049/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ZENIR SALLA (Sucessão)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: GELSON SALLA (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: DOMINGAS BERNARDI SALLA (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ANDREI TIAGO SALLA (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: EVANDRO SALLA (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: PATRICIA SALLA ORTIZ (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: CATIA SALLA AMBROZI (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: CESAR ANTONIO SALLA (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA SCARPATO CARDOSO (OAB RS138998)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1) A parte autora, por meio do requerimento do <span>evento 236, PET1</span>, reiterou o pedido de julgamento do feito e, subsidiariamente, requereu a produção de prova pericial grafodocumentoscópica e grafotécnica.</p> <p>A parte ré, no <span>evento 235, PET1</span>, também se manifestou, argumentando sobre a validade do contrato e reiterando a impossibilidade de apresentação da via original ou digitalizada em melhor qualidade do contrato.</p> <p>Analisando os autos, verifica-se que a questão relativa à prova pericial foi devidamente apreciada e decidida em momento anterior do processo. A<span> perita nomeada manifestou que a digitalização do contrato realizada pelo banco réu não cumpria com os requisitos de qualidade para garantir a legibilidade e integridade, tornando inviável a realização da perícia (</span><span>evento 39, PET1</span>)<span>.</span></p> <p>Em resposta, a parte ré manifestou a impossibilidade de cumprimento da apresentação do original ou digitalização em melhor qualidade.</p> <p>Este Juízo, no <span>evento 98, DESPADEC1</span>, determinou a perda da prova documental apresentada pelo banco, notadamente os contratos cuja assinatura era objeto de impugnação e necessitava de perícia grafotécnica.</p> <p>Isso posto, em virtude da preclusão da matéria e diante os motivos já reconhecidos e decididos anteriormente no processo, <strong>indefiro</strong> o pedido de produção de prova pericial grafodocumentoscópica e grafotécnica.</p> <p>2) Não havendo novas provas a serem produzidas, verifico o processo estar apto a julgamento.</p> <p>3) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial nº 2.224.599/PE para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, cadastrado como <strong>Tema 1414</strong>, tendo como questão submetida a julgamento:</p> <p>“<em>I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.</em></p> <p><em>II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.</em>”</p> <p>Com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional.</p> <p>Consequentemente, estando a questão do presente abrangido ao tema objeto do recurso repetitivo, necessária a <strong>suspensão</strong> do processo, o que fica<strong> determinado</strong> na hipótese dos autos, até o julgamento do recurso repetitivo em questão.</p> <p>4) Lance-se tal informação nos autos eletrônicos, viabilizando sua identificação (Suspensão Recurso Especial Repetitivo - Tema 1414 STJ).</p> <p>5) Intimem-se. Diligências legais.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>