FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001242-40.2026.8.24.0005
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Citação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:EDITAL DE CITAÇÃO
data disponibilizacao:28/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:54
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5001242-40.2026.8.24.0005/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: MARIA HELENA GRUHLKE TONIAZZO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)</td></tr><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: JONAS RENATO FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JONAS RENATO FERREIRA (OAB SC047987)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: KATIA MARIA DE OLIVEIRA NACIMENTO</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; 310089166684</p>
			</section>
<section>
<p><span>Intimando(a)(s): <strong>KATIA MARIA DE OLIVEIRA NACIMENTO, CPF: ***********</strong>.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou n&atilde;o sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Ju&iacute;zo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia &uacute;til seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do d&eacute;bito, sob pena de multa e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da d&iacute;vida, os quais somente ser&atilde;o devidos caso n&atilde;o efetue o pagamento do valor total do d&eacute;bito no prazo legal para cumprimento volunt&aacute;rio da obriga&ccedil;&atilde;o (Art. 523, &sect;1&ordm;,CPC).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugna&ccedil;&atilde;o ao requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a formulado pelo credor &eacute; de 15 (quinze) dias, contados do t&eacute;rmino do prazo fixado para o pagamento,&nbsp; independentemente&nbsp; de penhora ou nova intima&ccedil;&atilde;o (Art. 525 do CPC).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>ADVERT&Ecirc;NCIA: N&atilde;o sendo impugnado o requerimento de cumprimento da senten&ccedil;a no prazo acima, presumir-se-&atilde;o aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na peti&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e ser&aacute; afixado no local de costume e publicado <span>1</span> vez(es), no Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico, na forma da lei.</p></section>
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