FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006460-40.2022.8.21.0048
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:28/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:54
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Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006460-40.2022.8.21.0048/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: THIAGO DE JESUZ TEJERA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIEGO MISTURINI (OAB RS083491)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MELISSA DEMARI (OAB RS048211)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: Jacinta Reni Rasador (OAB RS055315)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: ROMAGNA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDER CORREA PINHEIRO (OAB RS068173)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: JEFERSON EDUARDO HEINEN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDER CORREA PINHEIRO (OAB RS068173)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Ciente das manifestações acostadas pelas partes (eventos 178 e 179).</p> <p>Considerando que as partes pugnam pela complementação da prova documental, deferido os requerimentos, no que diz com a intimação da terceira Mongeral, para prestar as informações.</p> <p>Assim, encaminhe-se ofício à terceira Mongeral Aegom- Seguros e Previdências (CNPJ 05.744.901/0001-01, com endereço na Avenida Júlio de Castilhos, 1494, Centro, CEP 95010-000, Caxias do Sul/RS), solicitando que preste as informações e/ou apresente os documentos postulados pelas partes, nas petições de <span>evento 178, PET1</span> e de <span>evento 179, PET1</span>., quais sejam:</p> <p>(1) "informações relativas a todas as apólices de seguro cuja gestão/corretagem esteve ao encargo da empresa Romaseg Corretora de Seguros Ltda., durante o período de 05 de julho de 2018 a 18 de dezembro de 2020, informando (a) o tipo de seguro firmado, (b) a data da pactuação, (c) o nome, gênero e data de nascimento do segurado, (d) o valor da comissão paga mensalmente desde a contratação, bem como se houve alteração/redução, e (e) prazo de vigência da apólice se por prazo determinado, trazendo ao feito ainda, se possível, cópia das apólices/contratos de seguro firmados, bem como informando se houve migração de tais apólices para outra corretora"; e </p> <p>(2) "a) se existem registros de novos seguros formalizados por Thiago de Jesuz Tajera, através de sua Susep, após janeiro de 2021; b) Seja esclarecido qual procedimento para a migração de um cliente de uma corretora de seguro para outra, devendo esclarecer se basta uma solicitação assinada pelo próprio cliente; c) Se houve a solicitação de migração de clientes por parte de <span>Thiago de Jesuz Tejera</span> após 05/01/2021; d) Seja disponibilizado pela seguradora as primeiras propostas de seguro de vida que geraram as apólices dos clientes relacionados: Angela Baseggio Troes, CPF sob o n° ***.***.***-**, Vilmar Westerlund, CPF sob o nº ***.***.***-**, Paulo Renato Cortiana, CPF sob o nº ***.***.***-**, Rosangela Silvestrin, CPF sob o n° ***.***.***-** e Silvestrin Frutas, CNPJ sob o nº 94.496.353/0001-78, emitidos pela empresa Romagna Corretora de Seguros Ltda. CNPJ 02.455.815/0001-90 e emitidos pela Romaseg Corretora de Seguros Ltda. CNPJ 30.877.475/0001-21; 2."</p> <p>Conste no ofício que o prazo para resposta é de 15 dias.</p> <p>Com as informações, dê-se vista às partes.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>