FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007912-88.2019.8.13.0056
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:53
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Ca Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5007912-88.2019.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: APARECIDA MOREIRA PEREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: JOSE OSCAR GONCALVES DO NASCIMENTO CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos, etc... Considerando o rol de testemunhas juntado em ID. 10532897601 (05/09/2025), (uma testemunha), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/26 15 horas . Ressalta-se que a audiência ocorrerá de forma presencial. E ainda, fica o procurador da parte incumbido de informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, nos termos do art.455 do CPC. A intimação será feita nos moldes do §1º do artigo supracitado, devendo o advogado juntar aos autos, cópia da intimação e do comprovante de recebimento, com, pelo menos, três dias de antecedência da data marcada. Ou então, como dispõe o §2º, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Por fim, a não intimação ou informação importa na desistência da inquirição da testemunha. Intimem-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena