FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5304518-57.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:53
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5304518-57.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Turismo, 123 Milhas (Linha Promo)] AUTOR: MARCELO VASCONCELOS SILVA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A CNPJ: 16.988.607/0001-61 e outros DECISÃO Tendo em vista a inércia da executada em comprovar o pagamento voluntário do débito (ID 10524505042), DEFIRO o pedido formulado pelos(as) exequentes em ID 10611765241, referente à expedição de mandado de penhora e avaliação em face da devedora. Sendo assim, visando dar continuidade ao feito, intimem-se os(as) exequentes para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Juntados os cálculos atualizados, determino à Secretaria Judicial que expeça mandado de penhora e avaliação em nome da executada, para que se penhorem e avaliem tantos bens quantos forem necessários para o pagamento do débito. Realizada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente embargos. Contudo, se a penhora não se realizar, seja pela ausência de bens, seja porque a executada não foi encontrada, intimem-se os(as) exequentes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que a inércia acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELA CUNHA PEREIRA Juíza de Direito V. B. S. C., controle interno. ___________ Av.: Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, CEP: 30150-224 Belo Horizonte/MG.