FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001344-73.2021.5.02.0004
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:29/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:48
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1001344-73.2021.5.02.0004  RECLAMANTE: JOYCE RODRIGUES SILVA  RECLAMADO: CONCEITO BBQ EMPORIO DE CARNES LTDA. E OUTROS (5)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434398b proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  MAURO MEIRA DA SILVA   DESPACHO     Vistos,  Antes de tudo, fica intimada a interessada BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA para que junte aos autos, mensalmente, os comprovantes de depósitos, (a partir do mês 2/2026) para fins de acompanhamento pela reclamante.  Id. 48c4d59. Libere-se à reclamante os valor total de R$6.210,00 depositados nos dias 07/11 e 08/12/2025, e 07/01/2026 pela BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA (penhora mensal de alugueres no valor de R$2.070,00 do coexecutado ALEXANDRE FLIT, CPF: ***.***.***-** o qual detém 12,5% do imóvel de matrícula 14.295 do 2º CRI de São Paulo).  Depois de expedido os alvarás, em 10 dias deverá a parte autora juntar nova planilha de cálculos com dedução de todos os valores soerguidos (alvarás) na data da apresentação dos cálculos.  Esclareço à exequente que novos valores depositados pela BEHAVE ABA serão liberados quadrimestralmente.  Link para atualização dos cálculos: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao  Deverá a parte interessada observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás).  Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis:  “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”  Recordo à parte requerente que a atualização de valores compete ao(à) interessado(a), nos termos do artigo 878 da CLT, segundo o qual "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".  No mesmo sentido, o § 1º-B do art. 879 da CLT prevê que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".  De outra banda, o artigo 765 da CLT estabelece que "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas".  Suspenda-se a execução no aguardo de transferência de novos valores pela interessada BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA.  Cumpra-se  Intimações necessárias.  SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026.  MAURICIO PEREIRA SIMOES  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOYCE RODRIGUES SILVA<br>