FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001344-73.2021.5.02.0004
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:29/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:48
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001344-73.2021.5.02.0004 RECLAMANTE: JOYCE RODRIGUES SILVA RECLAMADO: CONCEITO BBQ EMPORIO DE CARNES LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434398b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Antes de tudo, fica intimada a interessada BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA para que junte aos autos, mensalmente, os comprovantes de depósitos, (a partir do mês 2/2026) para fins de acompanhamento pela reclamante. Id. 48c4d59. Libere-se à reclamante os valor total de R$6.210,00 depositados nos dias 07/11 e 08/12/2025, e 07/01/2026 pela BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA (penhora mensal de alugueres no valor de R$2.070,00 do coexecutado ALEXANDRE FLIT, CPF: ***.***.***-** o qual detém 12,5% do imóvel de matrícula 14.295 do 2º CRI de São Paulo). Depois de expedido os alvarás, em 10 dias deverá a parte autora juntar nova planilha de cálculos com dedução de todos os valores soerguidos (alvarás) na data da apresentação dos cálculos. Esclareço à exequente que novos valores depositados pela BEHAVE ABA serão liberados quadrimestralmente. Link para atualização dos cálculos: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao Deverá a parte interessada observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” Recordo à parte requerente que a atualização de valores compete ao(à) interessado(a), nos termos do artigo 878 da CLT, segundo o qual "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". No mesmo sentido, o § 1º-B do art. 879 da CLT prevê que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". De outra banda, o artigo 765 da CLT estabelece que "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Suspenda-se a execução no aguardo de transferência de novos valores pela interessada BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA. Cumpra-se Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JOYCE RODRIGUES SILVA<br>