FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002726-55.2024.8.16.0172
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Acidentes de Trabalho de Ubiratã
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:29/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:45
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Edifício do Fórum - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99930-0334 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0002726-55.2024.8.16.0172 Processo: 0002726-55.2024.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente em Serviço Valor da Causa: R$11.296,00 Autor(s): MARCIA CRISTINA CORREIA (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Caquizeiros, 81 - Centro - UBIRATÃ/PR - CEP: 85.440-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 DECISÃO 1. Ante a ausência de insurgência das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 81. 2. EXPEÇA-SE alvará em favor do Perito, conforme valor antecipado pelo INSS, na forma do art. 465, §4º, do CPC. 3. No curso do feito deferiu-se apenas a prova pericial e as partes não especificaram outras provas. Logo, dou por encerrada a instrução. 4. INTIME-SE as partes para apresentar alegações finais, no prazo e na forma do art. 364, §2º, do CPC. 5. Após, concluso para sentença. Ubiratã, assinado e datado eletronicamente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito