FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002726-55.2024.8.16.0172
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Acidentes de Trabalho de Ubiratã
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:29/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:45
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Edifício do Fórum - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99930-0334 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0002726-55.2024.8.16.0172 Processo:   0002726-55.2024.8.16.0172 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente em Serviço Valor da Causa:   R$11.296,00 Autor(s):   MARCIA CRISTINA CORREIA (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Caquizeiros, 81 - Centro - UBIRATÃ/PR - CEP: 85.440-000 Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230       DECISÃO   1. Ante a ausência de insurgência das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 81.   2. EXPEÇA-SE alvará em favor do Perito, conforme valor antecipado pelo INSS, na forma do art. 465, §4º, do CPC.   3. No curso do feito deferiu-se apenas a prova pericial e as partes não especificaram outras provas. Logo, dou por encerrada a instrução.   4. INTIME-SE as partes para apresentar alegações finais, no prazo e na forma do art. 364, §2º, do CPC.   5. Após, concluso para sentença.   Ubiratã, assinado e datado eletronicamente.   Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito