FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0049561-13.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/01/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:44
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 0049561-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1123102-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados  - Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A  - Vistos. 1- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETO S/A, CNPJ 62144969000193. Importante ressaltar que o exercício mais recente fornecido pelo sistema INFOJUD, para pessoa jurídica (ECF), é o do exercício fiscal de 2021 (ano-calendário de 2020), devendo os exercícios fiscais posteriores serem solicitados por ofício. Assim, requisito à Receita Federal que envie para este Juízo os exercícios fiscais dos anos de 2025 (ano-calendário 2024) e 2024 (ano-calendário 2023) da parte executada acima qualificada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 05 dias. Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda. 2- Fica deferida ainda a pesquisa via sistema RENAJUD de eventual existência de veículos registrados em nome da parte executada, providenciando-se o bloqueio de transferência a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. 3- Defiro ainda a inclusão do nome da executada no cadastro do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 11.346,65). 4- Juntadas as respostas, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. 5- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2026. - ADV: GIOVANNA CORREIA ROSA DA COSTA (OAB 471403/SP), RAQUEL ROTHER BEZERRA (OAB 471662/SP), CARLA CINELLI SILVEIRA (OAB 231554/SP)