FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005175-73.2023.8.13.0056
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
nome classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:16
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena He Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5005175-73.2023.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: FRANCIELLE NAYARA DOS SANTOS GONCALVES CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MIRIAN APARECIDA SOUZA RESENDE CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IMOBILIARIA RESENDE LTDA - ME contra a decisão de ID 10541186584 (17/09/2025) que determinou a realização de prova pericial com caráter de urgência.. Concessa Vênia, a referida decisão analisou a lide nos limites propostos, não incorrendo em omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O que pretende a parte, na verdade, é obter uma decisão antecipada de uma matéria que será devidamente apreciada posteriormente. O ponto que a parte pretende foi devidamente comportado na Decisão combatida, restando expressa que a apreciação dos pedidos pendentes será feita em momento oportuno. Ante o exposto, por não se tratar a matéria aqui suscitada de nenhuma das hipóteses previstas no 1.022, do CPC, rejeito os Embargos Declaratórios opostos e mantenho o decisum como lançado. Intimem-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena