FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1002226-34.2024.8.26.0320
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:15
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBProcesso 1002226-34.2024.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Phd Educacional Ltda - Vistos. 1- A CNIB é gerenciada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Indefiro o pedido para realização de consulta de existência de bens imóveis, uma vez que a realização de pesquisa viaARISP é limitada aoscasos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que aointeressado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação doserviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico daARISP (http://www.oficioeletronico.com.br ou http://www.registradores.org.br/). Assim, cabe ao procurador da exequente efetuar a pesquisa e informar se há e quais são os imóveis a que se pretende a penhora via ARISP, juntando-se as matrículas. 2- Defiro a realização de pesquisa junto ao INFOJUD em nome da executada Beatriz Mariana Silva de Jesus, CPF nº ***.***.***-**, após o recolhimento da respectiva taxa. 3- Após realizadas as pesquisas supra, e infrutífera a localização de bens, a exequente deverá reiterar o pedido do item "c". Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)