FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5050673-36.2019.4.04.7100
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:8ª Vara Federal de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:03/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:07
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050673-36.2019.4.04.7100/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: EMILSON MONTEIRO FRAZAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABIO CARBONI CECCON (DPU)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 710024161290</p> </section> <section> <p><strong>PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS</strong></p> <p><strong>PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS</strong></p> <p>A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA WEBER ROSITO, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,</p> <p><strong>FAZ SABER</strong> aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 600, 7º andar, Ala Norte, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, tramita o Cumprimento de Sentença abaixo relacionada:</p> <p><strong>Processo: </strong>5050673-36.2019.4.04.7100.</p> <p><strong>Exequente: </strong>CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04.</p> <p><strong>Executado(s): </strong><span>EMILSON MONTEIRO FRAZAO</span>, CPF: ***.***.***-**.</p> <p><strong>Intimando(s):</strong><strong><span>EMILSON MONTEIRO FRAZAO</span></strong><strong>, CPF: ***.***.***-**.</strong></p> <p><strong>Valor do débito: R$ 68.015,09 (sessenta e oito mil quinze reais e nove centavos).</strong></p> <p>E que, pelo fato de encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, fica(m), pelo presente edital, <strong>INTIMADO(S) </strong>para que, <strong>no prazo de 15 (quinze) dias</strong>, efetue(m) o <strong>PAGAMENTO</strong> da dívida, nos termos do art. 523 do CPC, <u>caso não ocorra o pagamento voluntário nesse prazo, o feito prosseguirá com a penhora de bens,</u> uma vez que a impugnação não impede a prática de atos executivos (art. 525, § 6º, CPC), e <u>o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%</u> (art. 523, § 1º, CPC), os quais, no caso de pagamento parcial no prazo inicial, incidirão apenas sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC); e <strong>INTIMADO(S)</strong> do prazo de 15 dias para oferecer impugnação, <strong>iniciado </strong>imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, observando que, se alegar excesso de execução, deverá indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação quanto a esta alegação (art. 525, § 5º, CPC).</p> <p>E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital de Citação, que será afixado no local de costume e disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.</p> <p>DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Eu, Eduardo Carneiro da Fontoura, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Federal Substituta.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>