FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0204864-18.2024.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Citação
data disponibilizacao:03/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 07:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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      9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza       PROCESSO:0204864-18.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Locação de Móvel] AUTOR: FRANCISCO EDBERTO JORGE REU: T R CAVALCANTE FERNANDES          EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) PROCESSO:0204864-18.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDBERTO JORGE REU: T R CAVALCANTE FERNANDES VALOR DA CAUSA: R$ 6.022,67                            O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de FRANCISCO EDBERTO JORGE, foi proposta uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, contra  T R CAVALCANTE FERNANDES, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o executado T R CAVALCANTE FERNANDES - CNPJ: 42.182.939/0001-64 de todo conteúdo da petição inicial para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida apontada na exordial, no valor de R$ 6.022,67, acrescida  de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução. Ocorrendo o pagamento no prazo  acima referido, os honorários ficam reduzidos pela metade, conforme o disposto no art. 827, § 1º do CPC.  O prazo para a oposição dos Embargos à Execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 16 de janeiro de 2026.   Juiz(a) de Direito