FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8001110-50.2021.8.05.0064
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:04/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE       Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001110-50.2021.8.05.0064   Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE   AUTOR: MARIA BALBINA SILVA FONSECA   Advogado(s): GERALDO LOPES PORTUGAL NETO (OAB:BA24977), VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA (OAB:BA26248), IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA (OAB:BA52584)   REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE   Advogado(s):           DECISÃO       Vistos, etc. Verifico que o Município réu não está regularmente cadastrado, razão pela qual nula a citação.  Assim, determino à Secretaria que retifique o cadastro do Município de Conceição do Jacuípe(CNPJ nº 14.222.574/0001-19), de forma a possibilitar a sua intimação/citação via domicílio eletrônico. Após,  CITE-SE o réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC/15). Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade de formas, atribuo a esta decisão força mandado/ofício.  Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.   CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO