FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0302855-93.2015.8.24.0005
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:80
data disponibilizacao:05/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:44
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBEXECUÇÃO FISCAL Nº 0302855-93.2015.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: SFIHA & BURG LTDA
EDITAL Nº 310089576479
JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): SFIHA & BURG LTDA, CPF/CNPJ: 09111869000188
Prazo do Edital: 30 dias
Valor do Débito: 2.012,14. Data do Cálculo: 01/11/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
ATENÇÃO: Nos casos de processos apensados, o valor total da dívida corresponde à soma do valor da causa de cada processo.