FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1002210-26.2021.8.26.0663
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara Cível - Votorantim
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:05/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:43
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p class="ql-align-justify">EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.</p><p class="ql-align-justify">PROCESSO Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1002210‑26.2021.8.26.0663</span></p><p class="ql-align-justify">O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.</p><p class="ql-align-justify">FAZ SABER a(o) RINALDO DA SILVA, RG <span class="no-break" data-nobreak="true">22132‑1575</span>, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória por parte de Tito Rosa Pereira e outro, alegando em síntese: os autores, na data de 29 de janeiro de 1998, firmaram com os réus contrato de cessão de direitos hereditários do imóvel constituído pelo Lote de terreno sob o nº 3, da Quadra D, do Loteamento denominado Jardim Monte Sião, Votorantim‑SP, matrícula nº 37.658 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, pago à vista. Assim, pretendem os autores regularizar a propriedade do referido bem e estando cumpridas todas as obrigações contratadas, requerem que os réus outorguem a escritura pública em favor dos autores, para realizar a transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 02 de fevereiro de 2026.</p>
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