FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0040923-02.2019.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:05/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:43
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Considerando os depositos comprovados nos IEs 1295/1302, declaro quitada a obrigação de pagar em relação aos autores:  1- ELIO DE MEDEIROS PEIXOTO, 2- MARCELO DE MEDEIROS PEIXOTO, 3- ROGÉRIO DE MEDEIROS PEIXOTO, 4- EDUARDO DE MEDEIROS PEIXOTO, 5- MARIA CRISTINA DE MEDEIROS PEIXOTO, 6- ANA LUCIA DE MEDEIROS PEIXOTO.   Expeçam-se os mandados de pagamento, referente às quantias depositadas, observada a reserva dos honorários contratuais deferida no IE 1156, da seguinte forma:   1- R$ 17.657,21 (70%), em favor de  Ana Lúcia de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Santander - Ag. 1072 - C/C 01007263-4;   2- R$ 17.657,21 (70%), em favor de  Eduardo de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Itaú  Ag. 9237  C/C 179255;    3- R$ 17.657,21 (70%), em favor de  Elio de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Itaú  Ag. 2927  C/C 49607-1  PIX: ***********;    4- R$ 17.657,21 (70%), em favor de  Marcelo de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Santander  Ag. 1670  C/C 01003917-9;    5- R$ 17.657,21 (70%), em favor de  Maria Cristina de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Santander  Ag. 3367  C/C 01085085-0;   6- R$ 17.657,21 (70%), em favor de Rogério de Medeiros Peixoto - CPF: ***.***.***-** - Banco Bradesco  Ag. 2507  C/C 43228-8;   7- R$ 45.404,22  (30%), a título de Honorários contratuais, em favor do patrono: Almeida Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 60.158.902/0001-82 - Banco Itaú (341) - Ag. 8202 - C/C 98421-0.   Com relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 28.756,00, verifico que o ERJ depositou apenas o valor de R$ 25.224,56, restando uma diferença de R$ 3.531,42.   Assim, expeçam-se os seguintes mandados de pagamento, observada a repartição dos honorários sucumbenciais deferida no IE 1134:   8- R$ 12.612,29 (50% dos honorários sucumbenciais), em favor de  Almeida Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 60.158.902/0001-82 - Banco Itaú (341)  Ag.  8202    C/C  98421-0;    9-  R$ 12.612,29 (50% dos honorários sucumbenciais), em favor do CEJUR-DPGE-RJ.   Após, intime-se o ERJ para comprovar o pagamento da diferença devida, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.531,42, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro.