FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT23 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000117-10.2017.5.23.0008
sigla tribunal:TRT23
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:06/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:39
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000117-10.2017.5.23.0008 RECLAMANTE: DORIMAR DE CARVALHO ALBUQUERQUE RECLAMADO: SAO CRISTOVAO TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (9) PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Fica(m) INTIMADO(S) o(a)(s) RECLAMADO: SAO CRISTOVAO TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 26.796.953/0001-00, AGENCIA E ORGANIZACAO DE VIAGEM NORTE-TUR LTDA - ME - CNPJ: 02.021.926/0001-99 , PAULO HENRIQUE BARDAIO - CPF: ***.***.***-**, VANIO BARBOSA BATISTA - CPF: ***.***.***-**, J R DE ANDRADE TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 25.488.711/0001-88, CENTRAL TURISMO EIRELI - CNPJ: 28.563.148/0001-53, CARLOS HENRIQUE BARDAIO - CPF: ***.***.***-** , JULIELLEN ROMANO DE ANDRADE - CPF: ***.***.***-**, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do despacho Id f17f16b descrito abaixo: Vistos, etc. Saldo BB: R$ 322.924,07. 1. A Sentença sob id 2217fb9 determinou: Após o Trânsito em Julgado da presente decisão, considerando a anulação do leilão, proceda-se à devolução dos valores depositados pela Arrematante em conta de sua titularidade ou de seu patrono, com poderes específicos para tanto (Artigo 105 do CPC), a ser oportunamente indicada pela Reclamante, em simples petição. 1.1 Conforme certidão id d8825eb operou-se o trânsito em julgado. 2. Intime-se a arrematante NAYARA DE ARAUJO BRAZIL BARBOSA, via DJEN, para indicar nos autos, no prazo de 10 dias, dados bancários para devolução dos valores referente à arrematação do imóvel cujo leilão foi declarado nulo. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes, via DJEN e Edital, para ciência, acerca do ofício id 0cd606c, informando leilão designado nos autos nº 0016625-38.2002.8.11.0041 - 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ, referente ao imóvel objeto da MATRÍCULA 26.026 – CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ e MATRÍCULA 24.871 – CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ. 4. Indicados o dados, voltem conclusos. Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. CUIABA/MT, 05 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA COSENZO Servidor<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAULO HENRIQUE BARDAIO<br>