FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0042000-06.2002.5.02.0441
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Santos
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:38
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0042000-06.2002.5.02.0441 RECLAMANTE: ADEVANILSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: C C L EMPREITEIRO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5ab09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 05/02/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. 1) Defiro. Confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada (autora), munida deste despacho assinado eletronicamente, juntamente com o id nº 1337da0, a diligenciar, em 10 dias, diretamente ou por e-mail no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ, postulando pelo cumprimento desta ordem: a fornecer cópia do(s) documento(s) abaixo, independente do pagamento de custas (autor(a) beneficiário(a) da gratuidade), devendo a resposta ser encaminhada, em 10 dias, diretamente ao Processo ou por e-mail institucional desta Vara (vtsan01@trt2.jus.br), sob pena de descumprimento de ordem judicial. Esclareça o autor ao Cartório que o e-mail anterior foi equivocadamente respondido, juntando as cópia necessárias. Nº do documento: 173028093, Tipo de Ato: Escritura, Livro: 1164-E/1164, Folha 103/103, Dt ato 20/01/2011, Nº CNS: 120469 - Nome: CICERO CORREIA LIMA, CPF ***.***.***-**Nº do documento: 92070723, Tipo de Ato: Escritura, Livro: 1164-E/1164, Folha 103/103, Dt ato 20/01/2011, Nº CNS: 120469 - Nome: VALDEREZ DA SILVA LIMA, CPF ***.***.***-** O descumprimento desta ordem poderá ser configurado ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC), com fixação de multa de até 20% do valor da causa, a qual será reversível da execução. Executados: CICERO CORREIA LIMA, CPF: ***.***.***-**; VALDEREZ DA SILVA LIMA, CPF: ***.***.***-** A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica pode ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso desta decisão. 2) Com o resultado anexado aos autos, intime-se o autor e aguarde-se provocação por 30 dias, devendo atentar-se ao prazo do art. 11A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Advirto-lhe, desde já, sobre seu ônus na indicação de meios efetivos e inéditos, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, podendo a recalcitrância configurar a hipótese prevista no inciso II, do art.77 do CPC. Consigno que interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, art. 8º, §1º, CLT e art. 889, CLT). Intime-se o autor. SANTOS/SP, 05 de fevereiro de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ADEVANILSON PEREIRA DA SILVA<br>