FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002586-33.2023.8.16.0147
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:06/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo:   0002586-33.2023.8.16.0147 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$52.800,00 Exequente(s):   JACQUELINE GRAZIELE TEMCZUK MAGARI LIVAELKI TORRES MAGARI RITA DE CASSIA TENCZUK KANAYAMA SIDNEY ROBERTO KANAYAMA Executado(s):   HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ: 12.954.744/0001-24) DECISÃO  1. Considerando o lapso temporal das buscas junto ao SISBAJUD e INFOJUD (em 05/11/2024 e 13/01/2025, respectivamente - seqs. 88.1 e 99), defiro os pedidos de seq. 117.1.  2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos cálculo atualizado do débito exequendo.  3. Após, à secretaria para que proceda à tentativa de penhora de valores via sistema SISBAJUD, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.    3.1. Aguarde-se resposta, cumprindo-se integralmente a Portaria nº 14/2024 no que for pertinente.  4. Sem prejuízo, realize-se consulta via INFOJUD, e, havendo dados da parte executada no sistema indicado, anote-se sigilo nos respectivos documentos.   5. Cumprida as determinações supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de imediata extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c enunciado 75 do Fonaje.  Intimações e diligências necessárias.  Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.    Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna  Juíza de Direito Supervisora