FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0018417-58.2025.8.16.7000
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Secretaria de Gestão de Precatórios
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:06/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:34
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Texto íntegra

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  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo:   0018417-58.2025.8.16.7000 Classe Processual:   Precatório Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$35.855,02 Polo Ativo(s):   TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDI Polo Passivo(s):   Município de Foz do Iguaçu/PR I. Defiro o precatório em favor de TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDI, pelo valor de R$ 35.855,02, em face de Município de Foz do Iguaçu/PR, submetido ao regime especial, conforme natureza e individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (06/12/2025 19:23:15).   II. O pagamento deve seguir as regras estabelecidas pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.     III. Após a preclusão desta decisão, o crédito ficará apto para pagamento sem novas comunicações, oportunidade em que será atualizado nos termos da IN 171/2023, com aplicação das regras tributárias pertinentes (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024).    IV. O juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024).    V. A alteração da titularidade do precatório, inclusive para o recebimento direto de honorários contratuais, será admitida até a autorização do pagamento, ou seja, até que seja exarada a decisão que determina a transferência do recurso da conta especial de repasses para a conta vinculada ao precatório (artigo 13, Decreto Judiciário 86/2024).    VI. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025:   a) comunique-se ao juízo da execução;   b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9º-A do Decreto Judiciário nº 86/2024; c) Em havendo reserva de honorários contratuais, determino que, na ocasião do pagamento, o órgão responsável pela juntada dos cálculos de atualização e retenções legais verifique junto ao site da Receita Federal se o beneficiário pessoa jurídica permanece como optante ao simples nacional, anexando o respectivo comprovante.   VII. Inexistindo intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento.    Curitiba, datado e assinado eletronicamente.     Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios
E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0025667-71.2023.8.16.0030 JUÍZO DE ORIGEM:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (em 07/05/2025) REQUERENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: Município de(a) FOZ DO IGUAÇU PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:921835/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0018417-58.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 VALOR ORIGINAL CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTAL TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDIVP35.855,02 01/07/2024 0,00 R$ 35.855,02 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM JAN/2026 (R$) CREDORES ORIGINÁRIOSTipo do créditoPRINCIPALJMTOTALQUITAÇÃO TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDIVP39.663,81340,3540.004,16 Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: dez/2025 para pagamento em: jan/2026 Curitiba, 20 de janeiro de 2026. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 1 of 420/01/2026, 15:53TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113: vigente desde dez/21 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 JAN 1,01 FEV 0,99 MAR 0,96 ABR 1,06 MAI 1,14 JUN 1,1 JUL 0,91 1,28 AGO 0,87 -0,11 SET 0,84 0,48 OUT 0,93 0,09 NOV 0,79 0,18 DEZ 0,93 0,33 Memória de Cálculo: SELIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a jul/2025, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 448/2022; IPCA/IBGE de ago/2025 a dez/2025; Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 2 of 420/01/2026, 15:53R$ R$ R$ R$ R$ ORIGEM EM JUL/2024 Principal 26.750,00 SELIC = 34,0375%9.105,02 Total do principal35.855,02 Juros moratórios0,00 TOTAL 35.855,02 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROCESSO DE ORIGEM AÇÃO: NUMERAÇÃO ÚNICA:0025667-71.2023.8.16.0030 JUÍZO DE ORIGEM:1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - FOZ DO IGUAÇU (em 07/05/2025) REQUERENTE: TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDI REQUERIDO: Município de(a) FOZ DO IGUAÇU PRECATÓRIO OFÍCIO REQUISITÓRIO:921835/2025 PROTOCOLO PROJUDI:0018417-58.2025.8.16.7000 ANO DO ORÇAMENTO:2027 CREDOR ORIGINÁRIO AUTOR(A): TANIA MARIA DE OLIVEIRA NARDI TIPO: Credor do valor principal ATUALIZAÇÃO PARA JAN/2026 Principal 27.010,21 SELIC = 34,0375% e jul/24 a jul/25 = 12,81%12.653,60 Total do principal39.663,81 Juros moratórios0,00 (*) Mora complementar de ago/24 a dez/25 = 0,8333335% 301,70 Mora após vencimento do orçamento = 0%0,00 SELIC de jul/24 a jul/25 = 12,81%38,65 Total dos juros moratórios340,35 TOTAL 40.004,16 DEMONSTRAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Valor atualizado40.004,16 Valor depositado40.004,16 Informações para DIRF CPF ***.***.***-** Rendimentos tributáveis Rendimentos isentos ou não tributáveis40.004,16 Total dos rendimentos40.004,16 (-) Previdência0,00 (-) Imposto de Renda0,00 Saldo devido ao beneficiário40.004,16 IMPOSTO DE RENDA - AUTOR Base de cálculoalíquotadedução 0% IRRF 0,00 Nota explicativa: JUROS DE MORA Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 3 of 420/01/2026, 15:53(*) de ago/2024 (data do cálculo) até dez/2025 (data da homologação do cálculo): (Rec. Extraordinário nº 579.431 STF) = 0,8333335% Valores atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: dez/2025 para pagamento em: jan/2026 Curitiba, 20 de janeiro de 2026. Nota: Correção monetária conforme índices da tabela apresentada na planilha global. Precatórios - Planilha de atualização monetáriahttps://portal.tjpr.jus.br/precatorios/precatorio.do 4 of 420/01/2026, 15:53