FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5046442-97.2018.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:06/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:34
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 6 Andar - Torre II, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5046442-97.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: CAIO LUCIO DE PADUA NETTO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: ALBERT LOURENCO OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Verifica-se que a parte autora, por meio da manifestação de ID 10552687102, sustenta que a representação processual do espólio estaria comprovada pela Escritura Pública de Inventário juntada em ID 10376555134. Contudo, a referida escritura, embora comprove a nomeação do inventariante, não supre a exigência legal de outorga de mandato judicial, nos termos dos artigos 103 e 105 do CPC, sendo indispensável a juntada de procuração específica conferindo poderes ao patrono para atuar no presente feito. Assim, INTIME-SE o Espólio de Niva de Pádua, na pessoa de seu inventariante Caio Lucio de Pádua Netto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante juntada de procuração válida aos autos, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito