FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5050997-12.2023.8.13.0145
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:06/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5050997-12.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA CPF: 17.689.837/0001-92 RÉU: J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA CPF: 90.187.816/0001-69 e outros DECISÃO 1. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. 2. Regularmente citada(s), a(s) parte(s) ré(s) apresentou(aram) contestação acompanhada de documentos. 3. Questões preliminares: Denunciação à lide. Eventual arguição de ilegitimidade passiva será dirimida no julgamento. 4. Ponto controvertido. Responsabilidade das rés pelos danos causados ao autor, indicados na inicial. 5. Do ônus probatório. Mantém-se a distribuição do ônus da prova nos termos dos incisos I e II do art. 373 do Código de Processo Civil. 6. Das provas. As partes foram instaladas a especificar as provas que pretendem produzir. Considerando o conjunto documental já acostado aos autos, entendo, por ora, serem suficientes para julgamento da lide, nos termos d art. 370, caput, do Código de Processo Civil. 7. Declaro saneado o processo. 8. Intimem-se. EP/cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora