FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1018435-55.2024.8.26.0554
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:7ª Vara Cível - Santo André
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:06/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p>EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.</p><p>PROCESSO Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1018435‑55.2024.8.26.0554</span></p><p>O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo,</p><p>Dr(a). Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.</p><p>A Dra. Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da</p><p>Comarca de Santo André/SP, faz saber ao CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL</p><p>VILNA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.339.814/0001-93, com endereço na Rua Vilna, 229, Vila</p><p>Francisco Matarazzo, Cep. 09241-110, em Santo André, Estado de São Paulo e a CHISLENE</p><p>BARBOSA DA SILVA MAZZIA, brasileira, casada, enfermeira, síndica, portadora da Cédula</p><p>de Identidade RG nº 35.278.652, inscrita no CPF/MF sob nº <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, residente e</p><p>domiciliada na Rua Vilna, 229 Apto 01, Vila Francisco Matarazzo, Cep. 09241-110, em Santo</p><p>André, Estado de São Paulo, que Jéssica Gomes Gutther Freitas e Alexandre Lochetti Gutther</p><p>Freitas, apresentaram Ação Ordinária de Reparação de Danos, objetivando: determinar a citação</p><p>do Condomínio do Edifício Residencial Vilna da Síndica Chislene Barbosa da Silva Mazzia para</p><p>se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Estando o</p><p>Requerido e a Requerida em endereço conhecido, porém sem a possibilidade de localização de</p><p>morador no local, expede‑se edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, contestar a</p><p>ação, sob pena de serem aceitos os fatos, nomeando‑se curador especial em caso de revelia. Será</p><p>o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de</p><p>Santo André, aos 19 de novembro de 2025.</p>
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