FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4000274-57.2025.8.26.0247
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:06/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4000274-57.2025.8.26.0247/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: HELOIZA GOMES DE LACERDA FRANCO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOS&Eacute; RUBENS CORRAL NAVARRO J&Uacute;NIOR (OAB SP523941)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><span>1. Defiro pesquisa SNIPER.<strong> Elaborem-se minutas</strong> </span>desde que recolhidas devidas custas.</p>
<p><span>2. Defiro ainda, c<span>om fundamento no art. 854 do CPC, o bloqueio de ativos financeiros at&eacute; o limite do cr&eacute;dito em execu&ccedil;&atilde;o ou cumprimento de senten&ccedil;a na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta)</span></span>, devendo o exequente recolher as custas&nbsp;e juntar a planilha atualizada do d&eacute;bito,&nbsp;em at&eacute;&nbsp;05&nbsp;(cinco)&nbsp;dias, se n&atilde;o houver&nbsp;cumprido&nbsp;previamente.</p>
<p>Executado(s) abaixo:&nbsp;<span>GISLENE RIBEIRO AMADIO</span>, CPF: ***********</p>
<p>Valor atualizado: R$144.472,60 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos)</p>
<p>2.1 Caso o bloqueio seja completamente infrut&iacute;fero, intime-se o exequente para andamento em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifesta&ccedil;&atilde;o, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspens&atilde;o nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso.&nbsp;</p>
<p>2.2. Se o resultado do bloqueio for irris&oacute;rio, &ndash; este entendido como quantia inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 836 do C&oacute;digo de Processo Civil e art. 4&ordm;, &sect; 1&ordm; da Lei Estadual n&ordm; 11.608/2003 &ndash;, n&atilde;o se levar&aacute; a efeito a penhora,&nbsp;ficando desde j&aacute; determinado o desbloqueio.&nbsp;</p>
<p>3. Em ato subsequente,&nbsp;o exequente dever&aacute; ser intimado para que se manifeste, em 15 dias,&nbsp;em prosseguimento do feito, nos termos do item 2.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>4.&nbsp;Se o&nbsp;resultado do bloqueio for frut&iacute;fero,&nbsp;desbloqueie imediatamente eventual excesso&nbsp;e&nbsp;intime o&nbsp;executado&nbsp;na pessoa do seu advogado, ou, se n&atilde;o houver, por meio de carta para que, no&nbsp;prazo de cinco dias,&nbsp;apresente&nbsp;impugna&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 854, &sect;3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.&nbsp;&nbsp;<strong>Decorrido in albis o prazo, fica desde j&aacute; convertido o bloqueio em penhora e determinada a transfer&ecirc;ncia do montante &agrave; conta judicial, ficando o valor dispon&iacute;vel ao exequente para levantamento mediante formul&aacute;rio MLE</strong> &nbsp;(http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).</p>
<p>4.1.&nbsp;Na hip&oacute;tese de intima&ccedil;&atilde;o por&nbsp;carta, esta&nbsp;dever&aacute; ser remetida para o mesmo endere&ccedil;o em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se v&aacute;lida a intima&ccedil;&atilde;o, ainda que n&atilde;o recebida pessoalmente pelo interessado, se a modifica&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria ou definitiva n&atilde;o tiver sido devidamente comunicada ao ju&iacute;zo, nos termos do artigo 274, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, dever&aacute; ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o curador especial nomeado.&nbsp;</p>
<p>5.&nbsp;Apresentada a impugna&ccedil;&atilde;o,&nbsp;intime-se a parte exequente para resposta&nbsp;em&nbsp;5 dias&nbsp;e, ap&oacute;s, tornem os autos conclusos urgente com a observa&ccedil;&atilde;o (impugna&ccedil;&atilde;o com resposta/penhora).&nbsp;</p>
<p>6.&nbsp;Ademais,&nbsp;na oportunidade de juntada do formul&aacute;rio MLE,&nbsp;dever&aacute; a parte exequente informar se o cr&eacute;dito est&aacute; satisfeito ou apresentar c&aacute;lculo de eventual diferen&ccedil;a.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>Oportunamente, tornem conclusos para extin&ccedil;&atilde;o, inclusive em caso de sil&ecirc;ncio, ou prosseguimento.&nbsp;</p>
<p><strong>Providencie a serventia a retirada do sigilo desta decis&atilde;o e da peti&ccedil;&atilde;o a que se refere, logo ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o dos bloqueios</strong>.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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