FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000869-63.2024.5.02.0473
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:09/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:19
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000869-63.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: MARTA DA SILVA RECLAMADO: DRASTONE RESTAURANTE PIZZA BAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c957c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MARIA CLARA CARNEIRO SAMPAIO DESPACHO Vistos. Id fafca5e: Defiro em termos. Encaminhe-se ofício ao 3º Tabelionato de Notas e Protesto e Títulos de São Caetano do Sul-SP. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, desde que assinado digitalmente, cabendo ao patrono do exequente (Dr. Victor Hugo da Silva OAB SP493017) a impressão e o encaminhamento do presente Ofício à Instituição acima referidas, pelo meio mais célere, inclusive eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo. Encaminhe em anexo a petição de Id fafca5e. Referida Instituição terá o prazo de 10 (dez) dias, após o protocolo pela exequente, para fornecer ao Juízo o inteiro teor das procurações e escritura pública, dos executados ISMAEL FELIPPE VALLE DO NASCIMENTO STOLAI, CPF: ***.***.***-** e DANIELLE RAQUEL ASTONE, CPF ***.***.***-** sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização. Consigne-se que a resposta ao ofício poderá ser protocolada diretamente nos autos ou enviada ao e-mail vtscs03@trt2.jus.br Aguardem-se as respostas por 30 dias. Com as respostas, ou no decurso no prazo, o reclamante terá mais cinco dias, independentemente de nova notificação, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 06 de fevereiro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARTA DA SILVA<br>