FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000870-97.2016.8.13.0183
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:13
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5000870-97.2016.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VERA LUCIA DE JESUS SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: GEREMIAS FERREIRA DE REZENDE CPF: ***.***.***-** Decisão Trata-se a lide de ação de execução de título extrajudicial na qual foi deferida a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado (ID 10474579175). Intimado, o executado requereu a redução dos descontos sobre seu benefício previdenciário para 10% do valor bruto (ID 10495837336). Em réplica, a exequente requereu que fossem mantidos os descontos até a quitação integral do débito. Tudo visto e examinado. Decido. Embora jurisprudência do TJMG autorize a penhora de verba salarial em percentual de até 30%, tal medida deve ser analisada mediante a realidade do caso concreto. O extrato do histórico de créditos juntado pelo executado demonstra que, além da penhora determinada na presente execução, incidem sobre o benefício do devedor sete empréstimos consignados e outra determinação judicial, o que compromete grande parte de sua renda. Nesse sentido, embora a exequente tenha direito à satisfação de seu crédito, este não pode ser buscado de forma a ferir o princípio da dignidade humana do devedor, que é idoso e precisa de recursos financeiros para sua subsistência. Assim, a redução do percentual dos descontos para 15% mostra-se uma medida equilibrada para manter o fluxo de pagamento em favor da exequente e garantir ao executado uma parcela maior de seus rendimentos para custeio de suas necessidades básicas. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do executado para reduzir a penhora incidente sobre seu benefício previdenciário para o percentual de 15% de seus rendimentos. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão, OFICIE-SE o INSS, com urgência, para que proceda à retificação do desconto sobre o benefício do executado, reduzindo a penhora para 15% dos rendimentos. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete