FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5273889-39.2018.8.09.0137
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:10/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:04
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5273889-39.2018.8.09.0137 Requerente: BANCO TRICURY S.A CPF/CNPJ: 57.839.805/0001-40 Requerido(a): Jefferson Suaiden De Oliveira Guadanhim e Outra CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por BANCO TRICURY S.A em desfavor de Jefferson Suaiden De Oliveira Guadanhim e Vanessa Pimenta Bernardes Guadanhim, ambos qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela realização de pesquisas via INFOJUD e a inclusão do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. (Mov. 265) Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. É o relatório do necessário. DECIDO. DEFIRO as busca no sistema INFOJUD e SERASAJUD I - DO INFOJUD. Assim, cumpre destacar que nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópicos II e VIII, cada ato de comunicação ou busca por bens penhoráveis via sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) e cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Posto isso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas e apresente a planilha atualizada do débito. Feito isso, DETERMINO, com a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE): 1. A pesquisa de Declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, nos 03 (últimos três anos) em nome do executado. 1.1. Sendo a consulta realizada no sistema Infojud positiva, proceda-se à Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados possuam acesso. 1.2. Juntada a resposta da consulta realizada, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. II - DO SERASAJUD. DEFIRO a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do que preconiza o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes. A Escrivania deverá expedir ofício ao SERASA, via sistema SERASAJUD, determinando a inclusão do nome do executado em razão da dívida. A inscrição deverá ser imediatamente cancelada, com a expedição do respectivo ofício de cancelamento, também via sistema SERASAJUD, para os fins devidos, quando houver notícia nestes autos do pagamento da dívida, que houve a garantia do juízo, ou se, por qualquer motivo, for extinta a execução. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito J.P É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.