FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002515-50.2024.8.13.0710
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:COMARCA DE VAZANTE, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Procedimento Ordinário
data disponibilizacao:10/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBCOMARCA DE VAZANTE<br />SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA<br />PROCEDIMENTO ORDINÁRIO<br />DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2026<br /><br /><br />COMARCA DE VAZANTE-MG ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, SAIBAM todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem que, pelo presente INTIMA todos os terceiros para tomarem conhecimento da sentença proferida nos autos n. 5002515-50.2024.8.13.0710, cujas partes são EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A. - CNPJ: 28.438.777/0001-51 (AUTOR) e FERNANDA CRISTINA RAMOS BONJOUR PEREIRA - CPF: ***.***.***-** e OUTROS, a qual julgou PROCEDENTE o pedido formulado por EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A, declarando instituída a servidão por motivo de utilidade pública, no imóvel especificamente localizados neste trecho, sendo que dentre as áreas atingidas pela passagem da LT, identificadas como ¿faixas de servidão¿, encontram-se 03 (três) áreas de terras, respectivamente com Áreas de terras com 7010ha, 1,2917ha e 0,2205ha, partes de um todo maior de imóvel com área de 207,09ha, denominado de Fazendas Santo Antônio da Boa Vista, Limoeiro da Samambaia e Limoeiro do Bebedouro situado no município de Guarda-Mor (MG), objeto da matrícula nº 16.211, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante (MG), com descrições perimétricas no memorial que instrui a petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ¿b¿, do Código de Processo Civil, com o pagamento de indenização, conforme permissivo no artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41, depositada judicialmente pela expropriante, para fins do registro da servidão em caráter definitivo na posse no imóvel acima descrito. Para conhecimento de todos, especialmente dos terceiros interessados, publica-se o presente no Diário do Judiciário e afixa-se uma cópia no átrio do Fórum. Vazante, data da assinatura eletrônica. Eu, Queila Paula Rosa, Oficial Judiciário, o digitei e conferi. (assinado eletronicamente) Fábio Figueiredo dos Santos ¿ Juiz de direito. <br />